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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5050359-20.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5050359-20.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 702.788.853-0), fixando a Data de Início do Benefício em 13/12/2016 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das parcelas pretéritas, acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada verba em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050359-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : NYKOLLAS CARDOSO MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A) : MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 702.788.853-0), fixando a Data de Início do Benefício em 13/12/2016 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das parcelas pretéritas, acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada verba em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.