Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 702.788.853-0), fixando a Data de Início do Benefício em 13/12/2016 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das parcelas pretéritas, acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada verba em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.