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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1059165-13.2025.4.01.3300

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1059165-13.2025.4.01.3300
Inteiro teor

Ementa

SPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: WILIAM SOUSA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ANA GABRIELLA DOS SANTOS VELAME - BA58042 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas. Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo. Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1059165-13.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: WILIAM SOUSA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ANA GABRIELLA DOS SANTOS VELAME - BA58042 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas. Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo. Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL