Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, I; 321; 330, IV; 303, § 2º e 6º) ajuizado por ANTONIO LUIZ DA ANUNCIACAO em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, todos qualificados. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.