Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica contratual e a inexigibilidade dos débitos atribuídos à autora a título de "Programa Fácil Saúde Familiar" / "Clube de Seguros do Brasil", confirmando o cancelamento noticiado pela corré e determinando a abstenção definitiva de novos lançamentos sob a referida rubrica na conta-corrente da demandante; b) condenar os réus BANCO BRADESCO S.A. e CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL, de forma solidária, a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados no importe histórico de R$ 2.917,00 (dois mil, novecentos e dezessete reais), bem como o dobro de eventuais parcelas comprovadamente debitadas sob o mesmo título após o ajuizamento da ação até a data do efetivo cancelamento, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar de cada desembolso indevido (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); c) condenar os réus BANCO BRADESCO S.A. e CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática deste E. Tribunal a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência substancial dos requeridos (Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça), condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.