Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO BRUNO VINÍCIUS SANTOS BARBOSA, qualificado nos autos, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, em consonância com os dispositivos da Lei 11.464/07, bem como, em regime aberto, 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, por incurso no artigo por incurso no artigo 329, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, não se vislumbrando fato ensejador da custódia cautelar, considerando que respondeu o processo em liberdade. Quanto ao entorpecente apreendido, já dada autorização para a sua incineração nos termos regimentais e legais, reservando-se amostra necessária para eventual contraprova (artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). P. I.C. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)