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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1500453-70.2025.8.26.0542

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1500453-70.2025.8.26.0542

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO BRUNO VINÍCIUS SANTOS BARBOSA, qualificado nos autos, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, em consonância com os dispositivos da Lei 11.464/07, bem como, em regime aberto, 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, por incurso no artigo por incurso no artigo 329, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, não se vislumbrando fato ensejador da custódia cautelar, considerando que respondeu o processo em liberdade. Quanto ao entorpecente apreendido, já dada autorização para a sua incineração nos termos regimentais e legais, reservando-se amostra necessária para eventual contraprova (artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). P. I.C. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500453-70.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO VINICIUS SANTOS BARBOSA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO BRUNO VINÍCIUS SANTOS BARBOSA, qualificado nos autos, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, em consonância com os dispositivos da Lei 11.464/07, bem como, em regime aberto, 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, por incurso no artigo por incurso no artigo 329, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, não se vislumbrando fato ensejador da custódia cautelar, considerando que respondeu o processo em liberdade. Quanto ao entorpecente apreendido, já dada autorização para a sua incineração nos termos regimentais e legais, reservando-se amostra necessária para eventual contraprova (artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). P. I.C. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)