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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1049745-93.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1049745-93.2025.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Translade-se Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos. Translade-se cópia desta sentença para as demandas conexas. P.I.C. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)

Inteiro teor

Processo 1049745-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eli Donizeti de Sousa Monteiro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Translade-se Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos. Translade-se cópia desta sentença para as demandas conexas. P.I.C. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)