Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Sem custas pendentes de recolhimento, dada a Gratuidade concedida ao autor pela E. Segunda Instância. Após o trânsito em julgado, anote-se a baixa.