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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1089745-26.2025.4.01.3300

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1089745-26.2025.4.01.3300
Inteiro teor

Ementa

TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pleiteia o polo ativo a desistência da presente ação. O réu não chegou a ser citado. Considerando que não há óbice ao acolhimento de tal pleito, bem assim que a procuração que acompanha a inicial traz, expressamente, o poder especial para desistir, ou foi o(a) próprio(a) demandante que se manifestou nesse sentido (jus postulandi), homologo por sentença o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, todos do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1089745-26.2025.4.01.3300 AUTOR: JOSE CLARINO DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pleiteia o polo ativo a desistência da presente ação. O réu não chegou a ser citado. Considerando que não há óbice ao acolhimento de tal pleito, bem assim que a procuração que acompanha a inicial traz, expressamente, o poder especial para desistir, ou foi o(a) próprio(a) demandante que se manifestou nesse sentido (jus postulandi), homologo por sentença o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, todos do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)