Ementa
TENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007661-56.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENAI SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE - BA27206, DIOGEANO MARCELO DE LIMA - BA37149, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL - PB6692, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES - PB11618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Pensão por morte. Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95. Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Inteiro teor
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007661-56.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENAI SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE - BA27206, DIOGEANO MARCELO DE LIMA - BA37149, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL - PB6692, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES - PB11618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Pensão por morte. Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95. Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá a autarquia apresentar a planilha de cálculos contendo os valores que julga devidos. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias. Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação. A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido. Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. Tudo cumprido, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal