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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003597-50.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4003597-50.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação, até o efetivo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003597-50.2026.8.26.0016/SP AUTOR : LIVIA SARTI RAIMONDI ADVOGADO(A) : JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB SP493829) ADVOGADO(A) : EDUARDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ208584) RÉU : SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação, até o efetivo pagamento.