Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4000929-70.2025.8.26.0201

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4000929-70.2025.8.26.0201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, mantenho integralmente a execução nº 1003987-69.2024.8.26.0201, prosseguindo-se nos seus ulteriores termos. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a gratuidade judiciária deferida, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Arbitro honorários ao profissional de evento 1.2, em 100% do código respectivo, do convênio DPE/OABSP (devendo a certidão ser expedida com o número da execução). Oportunamente, ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, certifique-se e traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4000929-70.2025.8.26.0201/SP EMBARGANTE : JOAQUIM SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VINICIUS ALEXANDER MARTINS (OAB SP388595) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A) : ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB SP108973) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, mantenho integralmente a execução nº 1003987-69.2024.8.26.0201, prosseguindo-se nos seus ulteriores termos. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a gratuidade judiciária deferida, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Arbitro honorários ao profissional de evento 1.2, em 100% do código respectivo, do convênio DPE/OABSP (devendo a certidão ser expedida com o número da execução). Oportunamente, ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, certifique-se e traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.