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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4026390-80.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4026390-80.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026390-80.2026.8.26.0016/SP

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)

SENTENÇA

Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º da Lei 9.099/95), condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais no valor de 1,5% do valor da causa, sendo o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESPs. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026390-80.2026.8.26.0016/SP RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º da Lei 9.099/95), condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais no valor de 1,5% do valor da causa, sendo o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESPs. Publique-se e intimem-se.