Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026390-80.2026.8.26.0016/SP
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º da Lei 9.099/95), condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais no valor de 1,5% do valor da causa, sendo o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESPs. Publique-se e intimem-se.