Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. COMBATE À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. SÚMULA N. 282/STF.
1. Inexiste interesse recursal no combate à decisão da origem superada pelo conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Tampouco há interesse na impugnação da fixação de honorários recursais inaplicáveis à espécie.
3. A decisão agravada, julgando o recurso especial, verificou que a análise da preclusão dependeria da análise direta por esta Corte dos documentos mencionados pela parte recorrente (processo administrativo e ação diversa, julgada em 1960). Incidência da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) claramente afirmada.
4. Quanto à omissão do acórdão recorrido, não se conheceu do agravo de instrumento em face da preclusão. Inexiste omissão sobre matéria de mérito diante de recurso não conhecido. Nessa esteira, não havendo pronunciamento sobre o mérito, porquanto não conhecido o recurso, não há prequestionamento dos pontos pretendidos. Hipótese de aplicação da Súmula n. 282/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada), que não se incompatibiliza com a afirmação de inexistência de omissão.
5. Agravo interno a que se nega provimento.