Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000517-98.2025.8.26.0441

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4000517-98.2025.8.26.0441
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Fica prejudicada a produção da prova pericial contábil anteriormente deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000517-98.2025.8.26.0441/SP AUTOR : JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MILTON RICARDO TANKUS (OAB SP528402) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Fica prejudicada a produção da prova pericial contábil anteriormente deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.