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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000906-49.2026.8.26.0441

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4000906-49.2026.8.26.0441
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade dessas obrigações, em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000906-49.2026.8.26.0441/SP AUTOR : RENATA MAIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB GO047341) RÉU : KJR SEMI JOIAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA MADALENA ANTUNES GONÇALVES (OAB SP119757) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade dessas obrigações, em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.