Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0006806-07.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILSON ROBERTO FABER BRUN REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANGELA COSTA DA SILVA - DF42703, ANTONIO DE PADUA ARAUJO - DF07760, RAMON OLIVEIRA CAMPANATE - DF45487, DIEGO DE OLIVEIRA MATOS - GO39447 e ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES - DF62376 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria (id 2216892146), haja vista que de acordo com a decisão transitada em julgado e a concordância das partes. Expeçam-se RPVs, com data-base: 10/2025, data do Trânsito: 23/01/2023 e RRA: 1 parcela, em favor de: - LUCIA CRISTINA PINATTI BRUN, no valor de R$ 47.384,57 (R$ 29.095,29 principal e R$ 18.289,28 juros); - BEATRIZ PINATTI BRUN, no valor de R$ 11.849,70 (R$ 7.276,00 principal e R$ 4.573,70 juros); - LAIS PINATTI BRUN, no valor de R$ 11.849,70 (R$ 7.276,00 principal e R$ 4.573,70 juros); Expedidas as RPVs, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque, ficando ciente que o não levantamento imediato poderá implicar na devolução desses valores aos cofres públicos.. Após, arquivem-se os autos.