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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004305-19.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4004305-19.2026.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS VIDAL DE SOUSA SANTOS em face de MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado, verifique-se a existência de custas pendentes e, cumpridas as providências cabíveis, aguarde-se o prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004305-19.2026.8.26.0625/SP AUTOR : THAIS VIDAL DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA ELISABETE DE FARIA (OAB SP096132) RÉU : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS VIDAL DE SOUSA SANTOS em face de MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado, verifique-se a existência de custas pendentes e, cumpridas as providências cabíveis, aguarde-se o prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se.