Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo KARINE DOS SANTOS PRESTES CPF 049.057.821-71 Benefício Concedido BPC-LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 29/01/2025 Data de início do pagamento – DIP 01/10/2025 Valor dos atrasados R$ 12.930,88 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV. Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). Publique-se.
Inteiro teor
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1001321-69.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE DOS SANTOS PRESTES Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC - LOAS DEFICIÊNCIA), com DIB em 29/01/2025, DIP em 01/10/2025, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 12.930,88. Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17. A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo KARINE DOS SANTOS PRESTES CPF 049.057.821-71 Benefício Concedido BPC-LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 29/01/2025 Data de início do pagamento – DIP 01/10/2025 Valor dos atrasados R$ 12.930,88 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV. Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT