Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, I do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.