Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, e no art. 485, inciso I, também do CPC. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.