Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006309-86.2025.8.26.0003/SP
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
EXECUTADO : MADELEYNE GONCALVES BRANDAO
ADVOGADO(A) : FELIPE VILELA FREITAS (OAB SP344006)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Se o caso, para expedição de mandado de levantamento, deverá a parte exequente informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Consigno que, após a apresentação dos dados, a expedição do MLE deverá ser realizada pela UPJ, conforme ordem cronológica.
Após, aguarde-se em arquivo notícia do cumprimento ou eventual denúncia da avença.
Int.