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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002717-44.2026.8.26.0441

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4002717-44.2026.8.26.0441
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002717-44.2026.8.26.0441/SP

EXEQUENTE : CLEO NELSON DE CARVALHO FABRIS

ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429)

EXECUTADO : GAV GRAMADO TRES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

ADVOGADO(A) : ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394)

SENTENÇA

Em razão do teor da petição do evento 8, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente a quantia depositada aos eventos 8, a favor da exequente, observando o formulário de fls. 9

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002717-44.2026.8.26.0441/SP EXEQUENTE : CLEO NELSON DE CARVALHO FABRIS ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429) EXECUTADO : GAV GRAMADO TRES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) SENTENÇA Em razão do teor da petição do evento 8, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente a quantia depositada aos eventos 8, a favor da exequente, observando o formulário de fls. 9