Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002717-44.2026.8.26.0441/SP
EXEQUENTE : CLEO NELSON DE CARVALHO FABRIS
ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429)
EXECUTADO : GAV GRAMADO TRES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A) : ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394)
SENTENÇA
Em razão do teor da petição do evento 8, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente a quantia depositada aos eventos 8, a favor da exequente, observando o formulário de fls. 9