Ementa
Processo 1001381-90.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gilmara M Dunzer Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Em razão do teor da petição de fls. 125, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Arquivem-se com as cautelas de praxe.