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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 1008264-62.2024.8.26.0223

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1008264-62.2024.8.26.0223

Ementa

Processo 1008264-62.2024.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Alex Sandro da Silva Mendes - - Danielle Ribeiro Pereira Mendes - Vistos. Tendo em vista a manifestação dos requerentes de fl. 40, informando que retomaram a posse do imóvel objeto da lide de forma amigável, esta ação perdeu seu objeto. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art 485, VI do CPC. Sem custas e honorários, ante a ausência de contrariedade. Oportunamente, ao arquivo, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008264-62.2024.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Alex Sandro da Silva Mendes - - Danielle Ribeiro Pereira Mendes - Vistos. Tendo em vista a manifestação dos requerentes de fl. 40, informando que retomaram a posse do imóvel objeto da lide de forma amigável, esta ação perdeu seu objeto. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art 485, VI do CPC. Sem custas e honorários, ante a ausência de contrariedade. Oportunamente, ao arquivo, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP)