Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Oportunamente, arquive-se.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Oportunamente, arquive-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000683-73.2025.8.26.0363/SP EXEQUENTE : V F DE SOUZA ADVOGADO(A) : VILSO FRANCISCO DE SOUZA (OAB SP526425) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Oportunamente, arquive-se.