Ementa
Processo 1000574-13.2025.8.26.0169/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marina Simão Pereira de Camargo - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme petição retro, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado à fl. 19, no importe de R$ 803,26, com juros e acréscimos legais, em nome do(a) autor(a), conforme dados bancários constantes no RPV. Junte-se cópia desta sentença no cumprimento de sentença respectivo. Após o cumprimento das providências acima determinadas, arquive-se em definitivo (cód. 61615). P.I.C. - ADV: MARINA SIMÃO PEREIRA DE CAMARGO (OAB 379217/SP)