Ementa
Processo 1011678-59.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.D.P.D. - Vistos. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 164 e 188, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 182/154 e 174/175 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação, o que ocorrer por último. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02 (dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.