Ementa
Processo 1001951-57.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Mix Argamassa Ltda - Face aos termos da petição de fls. 214 , onde o exequente renuncia ao seu crédito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil que Jofege Mix Argamassa Ltda move em face de Adalberto João da Silva. Em vista do valor irrisório bloqueado por meio do SISBAJUD (R$ 25,97 às fls.199), determino o seu desbloqueio. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo.