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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001951-57.2024.8.26.0006

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1001951-57.2024.8.26.0006

Ementa

Processo 1001951-57.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Mix Argamassa Ltda - Face aos termos da petição de fls. 214 , onde o exequente renuncia ao seu crédito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil que Jofege Mix Argamassa Ltda move em face de Adalberto João da Silva. Em vista do valor irrisório bloqueado por meio do SISBAJUD (R$ 25,97 às fls.199), determino o seu desbloqueio. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo.

Inteiro teor

Processo 1001951-57.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Mix Argamassa Ltda - Face aos termos da petição de fls. 214 , onde o exequente renuncia ao seu crédito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil que Jofege Mix Argamassa Ltda move em face de Adalberto João da Silva. Em vista do valor irrisório bloqueado por meio do SISBAJUD (R$ 25,97 às fls.199), determino o seu desbloqueio. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)