Ementa
Processo 1002391-19.2025.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.G.F. - - J.G.R.S. - Vistos. Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público (fls. 63), HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a composição amigável proposta pelas partes (fls. 58/59) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, apenas no tocante aos pedidos de guarda e regulamentação de visitas, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a apresentação da contestação do pedido controverso, ou o decurso do prazo. Intimem-se.