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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1006780-55.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1006780-55.2025.8.26.0068

Ementa

Processo 1006780-55.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braslab Produtos Óticos Ltda - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.67), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata que Braslab Produtos Óticos Ltda move em face de Ótica Luisa Ltda com fundamento nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) autor(a)(es), já recolhidas às fls.32. Incabível condenação na verba honorária. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006780-55.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braslab Produtos Óticos Ltda - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.67), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata que Braslab Produtos Óticos Ltda move em face de Ótica Luisa Ltda com fundamento nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) autor(a)(es), já recolhidas às fls.32. Incabível condenação na verba honorária. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP)