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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação de Exigir Contas 1172502-79.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1172502-79.2024.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA (Liquidante de Tex Imports Comércio de Veículos Ltda) em face de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios aos patronos das corrés, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Advirto que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza meramente infringente possibilitará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1172502-79.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Agêncie e Distribuição - TEX IMPORT, registrado civilmente como Alexandre Oliveira da Silva - Caoa Motadora de Veículos Ltda - - HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA (Liquidante de Tex Imports Comércio de Veículos Ltda) em face de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios aos patronos das corrés, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Advirto que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza meramente infringente possibilitará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema. P.I.C. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB 27436/RS), ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB 27436/RS), ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB 27436/RS), MELIZA MARINELLI FRANCO (OAB 458608/SP), JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)