Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, se houver. Publique-se.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, se houver. Publique-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4044515-75.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : EDIFICIO GREEN VILLE ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ DE LIMA CURI HALLAL (OAB SP434469) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, se houver. Publique-se. Intimem-se.