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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4045078-69.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
4045078-69.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da despesa na quantia equivalente a 5 UFESPs. Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4045078-69.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LUANY COSTA SANTOS ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) SENTENÇA Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da despesa na quantia equivalente a 5 UFESPs. Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.