Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento.