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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013557-61.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
4013557-61.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013557-61.2025.8.26.0405/SP AUTOR : CLEBER GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA DE LIMA (OAB RS100108) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento.