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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1035501-62.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1035501-62.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 1035501-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiane da Silva Araujo - Vistos. A parte autora não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo intimada para tanto. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A autora fica dispensada do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1035501-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiane da Silva Araujo - Vistos. A parte autora não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo intimada para tanto. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A autora fica dispensada do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)