Ementa
Processo 1001232-27.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João Marques Sobrinho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação (fls. 444), JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantadas eventuais restrições de bens da parte executada, servindo a presente como ofício para as providências cabíveis. Nos casos de restrições administrativas compete à parte exequente as providências necessárias. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.