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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0012878-74.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
0012878-74.2025.8.26.0003

Ementa

Processo 0012878-74.2025.8.26.0003 (processo principal 1015667-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rita Maria Alves de Queiroz - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistos. 1) Diante do depósito efetuado, EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2) A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3) Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4) Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da credora (depósito de fls. 54) . 5) No mais, arquivem-se estes autos com baixa no Distribuidor (fase executiva nem teve início).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0012878-74.2025.8.26.0003 (processo principal 1015667-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rita Maria Alves de Queiroz - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistos. 1) Diante do depósito efetuado, EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2) A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3) Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4) Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da credora (depósito de fls. 54) . 5) No mais, arquivem-se estes autos com baixa no Distribuidor (fase executiva nem teve início). P. I. - ADV: SANDRA ROMANELLI PERRESSIM (OAB 497391/SP), ELIANA PANHOTA SILVESTRI (OAB 478093/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)