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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002911-86.2024.8.26.0596

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1002911-86.2024.8.26.0596

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002911-86.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Batista Soares - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)