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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0007342-18.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0007342-18.2025.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0007342-18.2025.8.26.0477 (processo principal 1029422-39.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.M.R. - F.M.R. - Vistos. Devidamente intimados a promoverem o regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção, os exequentes permaneceram inertes (fls. 25). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: NATHALIA SAMPAIO FERNANDES RABELO (OAB 329631/SP), RAFAEL SAMPAIO FERNANDES RABELO (OAB 334274/SP), NATHALIA SAMPAIO FERNANDES RABELO (OAB 329631/SP), RAFAEL SAMPAIO FERNANDES RABELO (OAB 334274/SP)