Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se.