Ementa
Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e o faço para condenar a ré a pagar a cada autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Em consequência, a ré arcará com a taxa judiciária e as despesas processuais, com incidência de juros legais, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno as requeridas a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se.