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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1040071-10.2022.8.26.0114

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
1040071-10.2022.8.26.0114

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o(a) requerido(a) a pagar à requerente o valor descrito na inicial, monetariamente atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da citação. Condeno o(a) requerido(a), sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1040071-10.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o(a) requerido(a) a pagar à requerente o valor descrito na inicial, monetariamente atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da citação. Condeno o(a) requerido(a), sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP)