Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o(a) requerido(a) a pagar à requerente o valor descrito na inicial, monetariamente atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da citação. Condeno o(a) requerido(a), sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. P.R.I.