Ementa
Processo 0006853-69.2025.8.26.0577 (processo principal 1014925-62.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Recovale Informática Ltda - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.