Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4020475-14.2025.8.26.0007/SP AUTOR : DEBORA MATOS BRUNELLI ARAUJO ADVOGADO(A) : RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB SP431690) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.