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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0013049-86.2021.8.26.0224

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0013049-86.2021.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retirem-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013049-86.2021.8.26.0224/SP EXEQUENTE : EDILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : NILZA NOVAES SILVA (OAB SP423267) EXECUTADO : OSVALDO LUIS ZUPELLI ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB SP167874) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retirem-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C..