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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002761-04.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
1002761-04.2025.8.26.0004

Ementa

Processo 1002761-04.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.R.J. - - H.G.J. e outro - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários da curadora especial dos requeridos no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP. Arquive-se. P.I. - ADV: KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB 303512/SP), KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB 303512/SP), KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB 303512/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002761-04.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.R.J. - - H.G.J. e outro - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários da curadora especial dos requeridos no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP. Arquive-se. P.I. - ADV: KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB 303512/SP), KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB 303512/SP), KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB 303512/SP)