Ementa
Processo 0000213-76.2024.8.26.0515 (processo principal 1000364-30.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin - Considerando que o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, satisfaz a integralidade do débito apontado pelo exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1) Por inexistir interesse recursal, transite-se de imediato. 2) Julgo insubsistentes eventuais penhoras e outras medidas constritivas realizadas nos autos. 3) Transfira para a conta judicial o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, na sequência, expeça-se MLE em favor da parte exequente e/ou sua respectiva procuradora, devendo estes, atentarem-se ao correto preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, bem como o comunicado 749/2019. Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe. P.C.I. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)