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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.986.796

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
09/08/2022
Publicação
DJe 18/08/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal a quo indeferiu petição avulsa que postulava a instauração de incidente de integridade mental como propósito de anular a condenação, observada a preclusão (o pleito não foi deduzido antes da prolação da sentença) e a inexistência de dúvida quando à sanidade do acusado durante a instrução criminal, além de mencionar que, na fase da execução, tramita perante o Juízo competente o procedimento destinado à verificação de superveniente perturbação de saúde mental durante o resgate da pena.

2. O recurso especial possui razões dissociadas dos fundamentos apresentados no aresto hostilizado, nenhum deles impugnados pela parte. Está correta a aplicação dos óbices da Súmula n. 284 do STJ e, para alterar o entendimento do Tribunal de origem seria necessário o exame de provas não delineadas no julgado, o que é vedado em recurso especial.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.