Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com análise aprofundada do tema, por meio de cognição exauriente no primeiro grau de jurisdição, a pretensão de trancamento da ação penal, causa de pedir originária do habeas corpus, está prejudicada.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre matéria que deve ser analisada pela instância ordinária na via recursal própria, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Assim,"independentemente da causa de pedir - se por inépcia da denúncia, ausência de justa causa, ou atipicidade da conduta -, o pedido do presente writ é o trancamento da ação penal, o que se encontra superado, pois vigora novo título jurídico (sentença condenatória), que deve ser impugnado pela via processual adequada, e na Corte de origem" (AgRg no RHC n. 103.769/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador convocado do TRF 1ª região), SEXTA TURMA, DJe 15/02/2022).
4. Agravo regimental desprovido.