Ementa
Processo 0008692-68.2022.8.26.0114 (processo principal 1046068-42.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Byd do Brasil Ltda. - Coletivos Padova Ltda - Autos n.º 2020/002442. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 563/566, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.