Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010715-29.2025.8.26.0011/SP
AUTOR : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Para que produza efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo, HOMOLOGO a desistência do pedido manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do estatuto processual. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo nos registros do Detran, porque eventual bloqueio existente não decorreu de determinação deste Juízo. À Central de Mandados para devolução imediata do mandado anteriormente expedido - 12.1. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.